Imposto de Renda em CDB e Tesouro Direto: Quanto Você Recebe de Verdade

Toda vez que alguém fala “esse CDB rende 14% ao ano”, existe uma pergunta que quase ninguém faz: 14% antes ou depois do Imposto de Renda? Essa diferença pode parecer pequena no papel, mas é exatamente ela que separa o rendimento anunciado do valor que realmente cai na sua conta. Neste guia você vai ver a tabela completa de alíquotas, quanto sobra de R$1.000 em diferentes prazos e se compensa resgatar antes do tempo mesmo pagando mais imposto.

Imposto de Renda em CDB e Tesouro Direto: a mesma tabela regressiva para os dois

CDB e Tesouro Direto seguem exatamente a mesma tabela regressiva de Imposto de Renda: a alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado. São quatro faixas — 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide apenas sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor que você aplicou, e é descontado automaticamente no momento do resgate — você não precisa calcular nem pagar nada por fora.

Tabela de alíquotas: quanto você paga em cada prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Essa tabela vale tanto para CDB quanto para Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+ — a única diferença entre os produtos é a taxa de rendimento bruto, não a forma como o imposto é cobrado.

Quanto sobra de R$1.000 em cada prazo? Exemplo prático

Usando uma taxa bruta hipotética de 14,5% ao ano (próxima da Selic em 2026) e valores simplificados sem considerar o efeito de juros compostos, veja o que acontece com R$1.000 aplicados em diferentes prazos:

PrazoRendimento brutoAlíquota de IRValor do IRValor líquido final
6 meses (180 dias)R$ 70,0022,5%R$ 15,75R$ 1.054,25
12 meses (360 dias)R$ 145,0020%R$ 29,00R$ 1.116,00
24 meses (720 dias)R$ 290,0017,5%R$ 50,75R$ 1.239,25
36 meses (acima de 720 dias)R$ 435,0015%R$ 65,25R$ 1.369,75

Repare que, mesmo na faixa mais cara de imposto (22,5%, para resgates em até 6 meses), você ainda fica com mais de 77% do rendimento bruto — e o valor principal de R$1.000 nunca é tocado pelo IR. O imposto reduz o ganho, mas não devolve menos do que você aplicou.

CDB paga mais imposto que Tesouro Selic?

Não. CDB e Tesouro Selic seguem exatamente a mesma tabela regressiva — para o mesmo prazo, a alíquota de IR é idêntica nos dois. A diferença no valor líquido final vem apenas da taxa de rendimento bruto (CDI no caso do CDB, Selic no caso do Tesouro Selic), que costuma ser muito parecida entre os dois produtos.

No nosso comparativo entre Tesouro Selic e CDB para reserva de emergência, mostramos que R$1.000 aplicados por 12 meses renderam R$1.116,00 líquidos no Tesouro Selic (IR de 20%) e R$1.115,20 no CDB de 100% do CDI — uma diferença de poucos centavos, porque o imposto cobrado foi exatamente o mesmo.

O que é o IOF e quando ele pode reduzir seu rendimento

Além do Imposto de Renda, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que só é cobrado se você resgatar a aplicação antes de 30 dias. A alíquota começa em torno de 96% do rendimento no 1º dia e cai progressivamente até 0% no 30º dia.

Exemplo: você aplica R$1.000 e precisa resgatar em 15 dias, com um rendimento bruto de aproximadamente R$6,00 nesse período. Nessa data, o IOF consome cerca de 50% do rendimento (R$3,00), e o IR de 22,5% incide sobre o restante (R$0,68). No final, sobram cerca de R$2,32 de ganho líquido — pouco, mas o seu R$1.000 continua intacto. Depois do 30º dia, o IOF deixa de existir e só resta o IR da tabela regressiva.

Vale a pena resgatar antes do prazo mesmo pagando mais imposto?

Sim, sempre que você precisar do dinheiro. A diferença entre pagar 22,5% ou 15% de IR é só sobre o rendimento, nunca sobre o que você aplicou — então “perder” na alíquota mais alta significa, na prática, alguns reais de imposto a mais sobre um ganho que muitas vezes ainda é pequeno. Isso é especialmente importante para quem usa Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária como reserva de emergência: o objetivo é ter o dinheiro disponível quando precisar, e o imposto extra é um custo pequeno comparado ao benefício de não precisar recorrer a empréstimo ou cartão de crédito.

Como declarar CDB e Tesouro Direto no Imposto de Renda

O IR sobre CDB e Tesouro Direto é retido automaticamente na fonte no momento do resgate — você não precisa calcular nem fazer nenhum pagamento separado. Ainda assim, é obrigatório informar esses investimentos na declaração anual: o saldo em 31 de dezembro vai na ficha “Bens e Direitos” (código 45 para aplicações em renda fixa), e os rendimentos recebidos no ano entram na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. As corretoras e bancos fornecem o informe de rendimentos com todos esses valores prontos para preencher — consulte as orientações oficiais da Receita Federal para o passo a passo completo da declaração.

Resumo: o que fazer agora

CDB e Tesouro Direto seguem a mesma tabela regressiva de Imposto de Renda, o imposto incide só sobre o rendimento, e mesmo na alíquota mais alta (22,5%) você ainda fica com a maior parte do ganho. Na prática, isso significa que o prazo não deveria ser o fator decisivo na hora de escolher onde investir sua reserva — segurança e liquidez pesam muito mais, como vimos na comparação entre Tesouro Selic e CDB.

Se o seu objetivo agora é aumentar o valor que você consegue investir todo mês — e não apenas otimizar centavos de imposto — vale a pena se qualificar para gerar uma renda extra e direcionar esse valor adicional para os seus investimentos.

Para se aprofundar em renda fixa, tributação e planejamento financeiro, este combo de livros de finanças pessoais é uma leitura recomendada para quem quer ir além do básico.